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De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os passageiros têm direitos claros em caso de cancelamento de voo no Brasil.
Abaixo, destacamos as garantias que você deve estar ciente em situações de cancelamento de voo:
Para prosseguir, é essencial compreender a definição da ANAC para um voo cancelado. De acordo com a ANAC, um voo é considerado cancelado quando a companhia aérea não realiza a decolagem da aeronave na data, horário e aeroporto originalmente programados, seja por motivos operacionais, técnicos, climáticos ou outros. Essa circunstância pode causar consideráveis transtornos aos passageiros, como atrasos, alterações de planos e, em algumas situações, danos morais.
A seguir, delineamos as situações específicas em que a indenização por cancelamento de voo se aplica:
Nesses cenários, a busca por uma indenização com base no Código de Defesa do Consumidor pode resultar em valores expressivos. Portanto, se seu cancelamento se encaixa em alguma dessas categorias, é fundamental explorar essa opção e reivindicar a compensação que você merece.
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