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Com base na Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os passageiros têm direitos fundamentais em situações de overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo). Entender esses direitos é crucial para garantir que você seja devidamente compensado pelos transtornos enfrentados. Abaixo, destacamos as garantias que você deve estar ciente em situações de overbooking:
Com base nos Direitos dos Passageiros Aéreos e no Código de Defesa do Consumidor, é perfeitamente possível buscar uma indenização devido a danos morais resultantes de overbooking. Isso se aplica mesmo se você já tiver recebido reacomodação em um voo posterior ou reembolso integral da passagem. Entretanto, para que isso seja viável, é necessário atender a critérios específicos:
Nesses cenários, a busca por uma indenização com base no Código de Defesa do Consumidor pode resultar em valores significativos. Portanto, se o overbooking se encaixa em alguma dessas categorias, é essencial explorar essa opção e reivindicar a compensação que você merece.
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